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PROJETO DE LEI Nº 3569/2024
Inclui o Evento Drift Rio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR INALDO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 11 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Evento Drift Rio, a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303569 Protocolo9737
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR INALDO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/02/2024 Despacho 10/07/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/04/2024 Data do Recibo12/05/2024
Prazo Final12/27/2024 Data do Retorno12/16/2024


Observações:


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