Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 186-A/2024

Autor(es) : PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Emenda Nº 35

Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO DINIZ

Texto da Emenda

Modifique-se o artigo 10 do Projeto de Lei Complementar 186/2024, passando a constar com a seguinte redação:

O art. 10 do Projeto de Lei Complementar nº 186/2024 passa a ter a seguinte redação:

“O artigo 110 da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 110. Os períodos de licença especial adquiridos poderão ser gozados a qualquer tempo pelo funcionário, independentemente da revalidação do ato concessivo, observado o seguinte:

I - no prazo de 24 (vinte e quatro) meses antes da data em que o funcionário completará os requisitos mínimos para aposentadoria, o setor de gestão de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional o cientificará acerca do(s) período(s) a que faz jus a título de licença especial, observado o seguinte:

a) em até 30 (trinta) dias após a ciência de que trata o inciso I deste artigo, o funcionário deverá informar a(s) data(s) que pretende gozar o(s) período(s) de licença especial a que tem direito, sendo a omissão compreendida como renúncia ao direito.

b) a chefia imediata poderá, de acordo com a necessidade do serviço, conceder a licença em período diverso do apontado pelo funcionário, sendo-lhe vedado, entretanto, negar a concessão. II - caso haja, no início de vigência desta Lei, funcionários cuja situação funcional já enquadre no prazo previsto no inciso I deste artigo, os respectivos setores de gestão de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional, deverão iniciar os procedimentos previstos nos mencionados dispositivos em até 30 (dias) da vigência desta Lei. §1º Fica estabelecido um período de transição, quando, excepcionalmente, o funcionário poderá optar, ao invés de gozar a licença especial, em realizar acordo administrativo com a Administração Pública para indenizar licenças especiais adquiridas até a data de entrada em vigor desta Lei.

§2º Este acordo administrativo só poderá ser firmado nos seguintes casos:

I - com funcionário que tenha preenchido os requisitos para a sua aposentadoria até a data de entrada em vigor desta Lei; e

II - com funcionário que falte até 24 (vinte e quatro) meses para completar os requisitos mínimos para aposentadoria até a data da entrada em vigor dessa Lei, cujo acordo somente será firmado após preencher os requisitos necessários à aposentadoria.

§3º Este acordo administrativo definirá o pagamento da indenização em até 5 (cinco) parcelas anuais, sendo correspondente ao período de 3 meses relativos a uma licença especial por ano e com deságio de, no máximo, 20% (vinte por cento).

§4º O funcionário deverá permanecer em atividade durante a duração do acordo, que se concluirá com o término do pagamento.

§5º A Administração Pública editará normas para a regulamentação deste acordo administrativo. ”(NR)

Plenário Teotônio Villela, 5 de dezembro de 2024

VEREADORA TAINÁ DE PAULA
VEREADOR CARLO CAIADO
VEREADORA ROSA FERNANDES
VEREADOR ÁTILA NUNES
VEREADOR EDSON SANTOS
VEREADORA LUCIANA NOVAES
VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
VEREADOR FELIPE MICHEL
VEREADOR DR. MARCOS PAULO

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA

Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vice-Presidente

VEREADOR ÁTILA NUNES

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

VEREADOR PAULO PINHEIRO

Presidente

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

Vice-Presidente

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Vogal

COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

VEREADORA LUCIANA NOVAES

Presidente

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Vice-Presidente

VEREADOR ÁTILA NUNES

Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

VEREADOR MARCIO SANTOS

Presidente

VEREADOR ROCAL

Vice-Presidente

VEREADORA LUCIANA BOITEUX

Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADOR ALEXANDRE BEÇA

Vice-Presidente





JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20240200186 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO DINIZ
Nº da Emenda 35 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 12/05/2024 Despacho 12/05/2024
    Publicação
12/06/2024
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 64 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 12/05/2024 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.