Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 186-A/2024

Autor(es) : PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Emenda Nº 36

Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO DINIZ

Texto da Emenda

O art 11. do PLC 186/2024, que acrescenta o art. 146-A da Lei 94, de 14 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 (...)

"Art. 146-A. Será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho para:

I - o funcionário com deficiência ou patologia incapacitante de natureza parcial desde que permita o exercício de suas funções;

II - o funcionário que tiver responsabilidade por pai, mãe, cônjuge/companheiro(a) ou descendente com deficiência ou patologia incapacitante;

III - o funcionário que tiver responsabilidade sobre pessoa com deficiência ou patologia incapacitante não elencada no inciso II do caput deste artigo, que esteja sob sua tutela, guarda, ou curatela;"

§1º A concessão da redução de carga horária dependerá de:

I – Exame pericial, que comprove a deficiência ou patologia incapacitante;
II – Apresentação de documentação comprobatória que estabeleça o vínculo familiar, no caso do inciso II do caput deste artigo, como certidão de nascimento ou casamento, ou outro documento que comprove a relação de parentesco;
III – Apresentação de documentação comprobatória de responsabilidade no caso do inciso III do caput deste artigo, como decisão judicial constitutiva de tutela, guarda, curatela ou documentos que comprovem a relação de responsabilidade.

§2º Nos casos de deficiência ou patologia incapacitante permanente, a redução de carga horária será concedida automaticamente com base na perícia inicial, não sendo necessária a renovação anual através de nova perícia.

§3º Nos casos de doença incapacitante temporária a redução de carga horária será concedida por um período inicial de 1 (um) ano, renovável, caso demonstrada a necessidade através de nova perícia.

§4º Fica vedada a exigência de:
I – Laudo atualizado para deficiência ou patologia incapacitante permanente;
II – Comprovação de carga horária terapêutica nos casos de deficiência ou patologia permanente;
III – Documentos que não estejam diretamente relacionados à comprovação da deficiência, patologia incapacitante, vínculo familiar, tutela, guarda, curatela ou relação de responsabilidade.

§5º O funcionário que obtiver a redução de jornada terá assegurada a prioridade na escolha de lotação e horários de trabalho, bem como a possibilidade de trabalho remoto e/ou híbrido, desde que a natureza do cargo/função permita."

Plenário Teotônio Villela, 5 de dezembro de 2024

VEREADORA LUCIANA NOVAES

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA

Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vice-Presidente

VEREADOR ÁTILA NUNES

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

VEREADOR PAULO PINHEIRO

Presidente

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

Vice-Presidente

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Vogal

COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

VEREADORA LUCIANA NOVAES

Presidente

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Vice-Presidente

VEREADOR ÁTILA NUNES

Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

VEREADOR MARCIO SANTOS

Presidente

VEREADOR ROCAL

Vice-Presidente

VEREADORA LUCIANA BOITEUX

Vogal





JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20240200186 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO DINIZ
Nº da Emenda 36 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 12/05/2024 Despacho 12/05/2024
    Publicação
12/06/2024
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 64/65 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 12/05/2024 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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