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PROJETO DE LEI Nº 2878/2024
Dispõe sobre a implantação, distribuição e disponibilização de forma impressa e em plataformas digitais da cartilha para a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA e combate ao bullying nas escolas municipais e privadas do Município e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam obrigatórias a implantação, distribuição e disponibilização impressa e em plataformas digitais da Cartilha "Sou Diferente e Daí? Tem Lugar Pra Mim?" da escritora Aline Campos para a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA e combate ao bullying nas escolas municipais e privadas do Município do Rio de Janeiro.

§ 1° Entende-se como plataformas digitais: sítios eletrônicos (sites), aplicativos, redes sociais e serviços on-line da Prefeitura do Município.
§ 2° A cartilha está disponível para impressão ou descarregamento (download ) gratuito.

Art. 2º O Poder Executivo, juntamente com outros órgãos relacionados à causa, fará a aquisição por meio do site mencionado no § 1° do art. 1º desta Lei da Cartilha "Sou Diferente e Daí? Tem Lugar Pra Mim?", escrita por Aline Campos, para posterior distribuição e disponibilização desta cartilha nas escolas municipais e privadas, plataformas digitais.

§ 1° A distribuição deste material visa contribuir significativamente para a conscientização de alunos e profissionais da educação que convivem com crianças e adolescentes com espectro autista em sala de aula, com o intuito de evitar o preconceito e bullying nas escolas.

§ 2° Em sala de aula, a cartilha deverá ser inserida com leitura juntamente com alunos para envolvimento e esclarecimentos sobre as diferenças e acolhimento.

Art. 3º A cartilha será destinada aos alunos da rede pública municipal de ensino, ensino privado, docentes, profissionais da educação e representará um passo significativo para o Município na conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, Dislexia, Síndrome de Down e outras formas de deficiência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302878 Protocolo4608
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/05/2024 Despacho 03/07/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/09/2024 Data do Recibo12/10/2024
Prazo Final01/06/2025 Data do Retorno01/02/2025


Observações:


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