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PROJETO DE LEI Nº 3287/2024
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do povo carioca o Caminho do Papa, percorrido por João Paulo II, na Favela do Vidigal, AP- 2

Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o caminho percorrido pelo Papa João Paulo II na Favela do Vidigal, sendo este:

I - a Capela São Francisco de Assis, localizada na Rua Dom Eugênio Sales, 67, na localidade do nº 314 da Favela da Vila do Vidigal;

II - o segmento da Rua Dom Eugênio Sales compreendido entre a Avenida Niemeyer e a Capela, por onde subiu o Pontífice;

III - o trecho da Rua Dr. Sobral Pinto referente apenas à parte lateral da Capela, por onde entrou o Pontífice;

IV - o trecho da Rua Padre Ítalo Coelho compreendido entre a Capela e a escadaria da Rua Dr. Bento Rubião, caminho percorrido pelo Pontífice em sua saída;

V - a escadaria que liga a Rua Dr. Bento Rubião à Rua Ana Maria Noronha, por onde desceu o Pontífice; e

VI - o trecho da Rua Ana Maria Noronha compreendido entre a escadaria que liga à Rua Dr. Bento Rubião, e a Avenida Niemeyer, por onde saiu o Pontífice.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303287 Protocolo7489
AutorVEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/05/2024 Despacho 06/10/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/12/2024 Data do Recibo12/16/2024
Prazo Final01/10/2025 Data do Retorno01/08/2025


Observações:


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