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PROJETO DE LEI Nº 3289/2024
Inclui o Dia da Convenção Estadual das Assembleias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Rio de Janeiro - CONEMAD/RJ no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


Dia da Convenção Estadual das Assembleias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Rio de Janeiro (CONEMAD/RJ) no Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303289 Protocolo7491
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/05/2024 Despacho 06/10/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/12/2024 Data do Recibo12/16/2024
Prazo Final01/10/2025 Data do Retorno01/08/2025


Observações:


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