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PROJETO DE LEI Nº 3443/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Povo Carioca o Bloco Carnavalesco Zona Mental

Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Povo Carioca o Bloco Carnavalesco Zona Mental.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei, procedendo aos registros, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303443 Protocolo8697
AutorVEREADOR WILLIAM SIRI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/06/2024 Despacho 08/09/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/12/2024 Data do Recibo12/16/2024
Prazo Final01/10/2025 Data do Retorno01/08/2025


Observações:


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