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PROJETO DE LEI Nº 654-A/2021
Dispõe sobre o envio de notificação de infrações de trânsito por meio eletrônico, SMS (Short Message Service) e e-mail

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica estabelecida, nos termos do art. 282-A do Código de Trânsito Brasileiro, a notificação de infrações de trânsito por meios eletrônicos, como SMS (Short Message Service) e e-mail.

Art. 2º As notificações deverão ser enviadas ao motorista infrator no endereço eletrônico (e-mail) e no telefone (via SMS) cadastrados no Portal Carioca Digital da Prefeitura ou por convênio junto ao Detran-RJ - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º As notificações deverão conter todos os dados referentes à multa, juntamente com o prazo para indicação do condutor, pagamento e apresentação do recurso, caso seja necessário.

Parágrafo único. Em caso do veículo precisar ser rebocado, deverá ser enviada notificação ao condutor, a fim de que ele tenha ciência de que o veículo foi rebocado e para onde foi.

Art. 4º No momento da utilização do Portal Carioca Digital da Prefeitura, poderá ser realizada a atualização dos dados de telefone e e-mail, para os quais deverão ser enviadas as notificações.

§ 1º A atualização e registro dos dados no cadastro serão responsabilidade do motorista.

§ 2º A falta de atualização dos dados cadastrais não será motivo de justificativa de não recebimento da notificação.

Art. 5º A regulamentação desta Lei ficará por conta da Prefeitura.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300654 Protocolo009195
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/02/2021 Despacho 09/08/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/12/2024 Data do Recibo12/16/2024
Prazo Final01/10/2025 Data do Retorno01/08/2025


Observações:


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