Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Altera-se o art. 7º da Lei 8.015, de 26 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Poder Executivo ofertará de forma gratuita à população o registro de cão ou gato no programa, bem como o fornecimento de segunda via de carteira de RGA ou de plaqueta. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente