Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI Nº 1207-A/2022
Concede benefícios para as pessoas doadoras de leite humano e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Serão concedidos às pessoas doadoras de leite humano os seguintes benefícios:

I - prioridade no atendimento na rede de saúde pública do Município conforme determina a Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000;

II - inscrição gratuita em concursos públicos realizados pelo Município; e

III - desconto de cinquenta por cento em estabelecimentos de lazer e/ou cultura do Município.

Art. 2º Para efeito desta Lei, são consideradas doadoras de leite humano as pessoas devidamente cadastradas nos bancos de leite humano do Município e que contarem o mínimo de seis doações num período de um ano.

Parágrafo único. Caberá aos responsáveis pelos Bancos de Leite Humano expedirem o documento oficial de declaração de doação de leite humano, que será utilizado para acesso aos benefícios descritos nesta Lei.

Art. 3º A declaração de doação de leite humano terá prazo de validade de um ano, podendo ser renovada caso haja continuidade de doação.

Art. 4º O órgão competente fará a divulgação, controle e fiscalização desta Lei.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301207 Protocolo009367
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/26/2022 Despacho 04/28/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/13/2024 Data do Recibo12/20/2024
Prazo Final01/16/2025 Data do Retorno01/14/2025


Observações:


Atalho para outros documentos