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PROJETO DE LEI Nº 2720/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Povo Carioca o Samba na Praça, localizado na Praça da Ribeira, a Praça Iaiá Garcia, no bairro da Ilha do Governador

Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Povo Carioca o Samba na Praça, localizado na Praça da Ribeira, a Praça Iaiá Garcia, no bairro da Ilha do Governador, AP-3.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302720 Protocolo3407
AutorVEREADOR EDSON SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/06/2023 Despacho 12/14/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/13/2024 Data do Recibo12/20/2024
Prazo Final01/16/2025 Data do Retorno01/14/2025


Observações:


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