Distribuição


Ementa da Proposição

CRIA O PARQUE MUNICIPAL NATURAL PERILAGUNAR DA LAGOA DO CAMORIM, NO COMPLEXO LAGUNAR DA BARRA E JACAREPAGUÁ, NA ÁREA QUE MENCIONA.
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 3070/2024, QUE “CRIA O PARQUE MUNICIPAL NATURAL PERILAGUNAR DA LAGOA DO CAMORIM, NO COMPLEXO LAGUNAR DA BARRA E JACAREPAGUÁ, NA ÁREA QUE MENCIONA".


Autoria: Vereadores Carlo Caiado, Tainá de Paula, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Jorge Felippe, Alexandre Beça e Dr. Rogério Amorim.

Relator: Vereador Átila Nunes

(PELA REJEIÇÃO AO VETO)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Veto do Projeto de Lei nº 3070/2024, que "CRIA O PARQUE MUNICIPAL NATURAL PERILAGUNAR DA LAGOA DO CAMORIM, NO COMPLEXO LAGUNAR DA BARRA E JACAREPAGUÁ, NA ÁREA QUE MENCIONA" de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tainá de Paula, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Jorge Felippe, Alexandre Beça e Dr. Rogério Amorim.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.
Sala da Comissão, 17 de março de 2025.

Vereador Átila Nunes
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de março de 2025, aprovou o voto do Relator Vereador Átila Nunes, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 3070/2024, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tainá de Paula, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Jorge Felippe, Alexandre Beça e Dr. Rogério Amorim.

Sala da Comissão, 17 de março de 2025.

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente




Informações Básicas
Código20240303070Protocolo5971
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIMRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/16/2024Despacho04/18/2024

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 18/12/2024 e 16/02/2025
Data de Início Prazo 12/16/2024Data de Fim Prazo 03/02/2025

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 03/17/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/20/2025Pág. do DCM da Publicação 34
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 1ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/05/2025Pág. do DCM da Publicação 17



Observações:


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