Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2808-A, de 2024, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, que Altera o art. 7º da Lei nº 8.015, de 2023, que Dispõe sobre o Registro Geral de Animais - RGA e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
"Art. 7º O Poder Executivo ofertará de forma gratuita à população o registro de cão ou gato no programa, bem como o fornecimento de segunda via de carteira de RGA ou de plaqueta." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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