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PROJETO DE LEI Nº 3500/2024
Altera a Lei nº 6.649, de 2019, para incluir o aluno com deficiência como beneficiário da prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência

Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR WILLIAN COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º A ementa da Lei nº 6.649, de 1º de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da residência do aluno com deficiência, bem como do aluno cuja mãe, pai ou responsável tenha deficiência ou idade igual ou superior a sessenta anos."

Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 6.649, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da residência do aluno com deficiência, bem como do aluno cuja mãe, pai ou responsável tenha deficiência, ou idade igual ou superior a sessenta anos." (NR)

Art. 3º O inciso I do art. 3º da Lei nº 6.649, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - documento que comprove a condição de pessoa com deficiência do aluno, da mãe ou do responsável; ou

(...)" (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303500 Protocolo9165
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/21/2024 Despacho 08/27/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/16/2024 Data do Recibo12/20/2024
Prazo Final01/16/2025 Data do Retorno01/14/2025


Observações:


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