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PROJETO DE LEI Nº 3610/2024
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Companhia de Teatro Luz como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Companhia de Teatro Luz no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303610 Protocolo9895
AutorVEREADOR ULISSES MARINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/23/2024 Despacho 10/24/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/16/2024 Data do Recibo12/20/2024
Prazo Final01/16/2025 Data do Retorno01/14/2025


Observações:


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