Ofício


Texto do Ofício

M-PST/nº 1833 Em 26 de dezembro de 2024.


Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Poder Executivo, a cópia da Lei nº 8.770, de 26 de dezembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2268-A, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo, que “Dispõe sobre a proibição do uso de veneno para ratos, baratas ou outras pragas em locais acessíveis a animais domésticos no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20230302268 Protocolo019145
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 08/08/2023Despacho 08/16/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/27/2024 Número do Ofício1833
Data do Ofício12/26/2024

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação12/27/2024
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número8.770/2024Data Lei12/26/2024


Observações:


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