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PARECER
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 732/2010 que “Dispõe sobre a simplificação do atendimento público, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e a autenticação em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e a “pesquisa de satisfação do usuário de serviços públicos” e dá outras providências”.
Autor: Vereador DR. JAIRINHO
Relator: Vereador PROFESSOR UÓSTON
(FAVORÁVEL)
I- RELATÓRIO
Trata-se do projeto de lei nº 732/2010, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “Dispõe sobre a simplificação do atendimento público, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e a autenticação em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e a “pesquisa de satisfação do usuário de serviços públicos” e dá outras providências”.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em análise não terá repercussões nas despesas do Município, pois o Nobre Vereador apenas propõe normas para simplificação do atendimento ao cidadão por parte dos orgãos públicos municipais, apesar do costumeiro e desnecessário dispositivo constante do artigo 17, que diz que as despesas decorrentes da execução do projeto de lei em análise terão que correr por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Tal artigo poderia ser removido por emenda supressiva.
Face ao exposto, nosso voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 732/2010.
Sala da Comissão, 26 de março de 2012
Vereador PROFESSOR UÓSTON
Relator
III-CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada em 26 de março de 2012, aprovou o voto do Relator, Vereador Professor Uóston, FAVORÁVEL ao projeto de lei n.º 732/2010, de autoria do Vereador Dr. Jairinho.
Sala da Comissão, 26 de março de 2012.
Vereador PROFESSOR UÓSTON
Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS Vereador DR. FERNANDO MORAES Vice-Presidente Vogal