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PARECER
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social AO Projeto de Lei no 785/2010 que, “ALTERA A LEI Nº 3.273, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”
Autor: Vereador CARLO CAIADO
Relator: Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei no 785/2010, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado que, “altera a Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a gestão do Sistema de Limpeza Urbana do Município do Rio de Janeiro”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em tela tem como objetivo atualizar os valores das multas aplicadas e tornar prática e efetiva a punição dos responsáveis pela existência de verdadeiras lixeiras nos terrenos baldios do Município do Rio de Janeiro, que colocam em risco a saúde e a higiene da população. Reflete ainda a inteligência, a preocupação e o comprometimento de seu insigne autor com a matéria. Ante o exposto e face à relevância da proposição, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 785/2010.
Sala da Comissão, 05 de dezembro de 2011.
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 05 de dezembro de 2011, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Carlos Eduardo, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei no 785/2010, de autoria do Senhor Vereador Caiado.Sala da Comissão, 05 de dezembro de 2011.
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Presidente
Vereador PAULO PINHEIRO Vereador BENCARDINO
Vice-Presidente Vogal