Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 859 /2011 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 879/2011, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do servidor que der resposta no portal de serviços da prefeitura do Rio de Janeiro e dá outras providências.”
Autor: Vereador DR. EDUARDO MOURA
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projeto análogo à presente proposição.
O projeto de lei em exame preenche os requisitos formais do art. 222 do Regimento Interno, devendo a ementa ser adequada ao art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5/12/2000, quando de sua redação final.
O assunto é de interesse local, na conformidade do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município, sendo a iniciativa regida pelo art. 69 do mesmo Diploma, atendendo-se, quanto à sua aprovação, o disposto no art. 236 do Regimento Interno da Casa.
É o que nos compete informar.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2011
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente
CSSM/cssm