O primeiro ponto importante é que hoje muitas ruas são fechadas sem critério. A presente proposta tem a finalidade de criar, por lei, uma norma específica para o assunto. A primeira regra é necessariamente, exigir que os logradouros tenham apenas uso residencial. Outra questão será a exigência de ter mais de 10 metros de largura e deve servir de passagem exclusivamente para as casas nelas existentes.
O fechamento não será permitido quando esses acessos servirem de passagem a outros locais, especialmente áreas verdes de uso público ou equipamentos públicos, salvo se houver termo de permissão de uso em vigor para as áreas municipais.
Outro ponto, pouco respeitado, é quanto à liberação das calçadas. O decreto deixa claro que os portões, cancelas e correntes não podem impedir a passagem do pedestre.
Nos casos onde não for possível identificar o passeio, deverá ser reservado espaço com largura mínima.
Antes de protocolar o pedido de fechamento na Prefeitura, é preciso ter declaração de concordância de pelo menos 70% dos proprietários dos imóveis da rua ou vila.
Além disso, serão exigidas cópias dos títulos de propriedade e do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativos aos imóveis, além de croqui esquemático ou relatório descritivo da via e das casas.
Se aprovado, o custo ficará por conta dos moradores.
No caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta lei, a Prefeitura vai intimar os moradores, que terão prazo certo para se adequarem.
Se nada for modificado a autorização será revogada e o portão, cancela ou corrente pode ser retirado pela Prefeitura.