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Informação nº 922/2011 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 943/2011, que “Dispõe sobre o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores de vilas, ruas sem saída e travessas com características de ‘rua sem saída’ ”.
Autor: Vereadora Rosa Fernandes.
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de projetos análogos à presente proposição:
1.1- Sancionados:
1.1.1- PL 1101/99, de autoria do Vereador Lysâneas Maciel, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso em guaritas, cancelas, obstáculos e cabines de segurança, em logradouros públicos”. Lei nº 2845/99, de 22/07/99.
1.1.2- PL 867/06, de autoria do Vereador Aloísio Freitas, que “Dispõe sobre a possibilidade de intervenção pública no atendimento de serviços públicos e implantação de infra-estrutura básica, nos conjuntos residenciais definidos como vilas e dá outras providências”. Lei nº 4931/08, de 13/11/2008.
1.2- Em tramitação:
1.2.1- PL 786/10, de autoria dos Vereadores Andrea Gouvêa Vieira, Rosa Fernandes, Renato Moura, Chiquinho Brazão e Marcelo Piuí, que “Altera a Lei nº 3.273 de 6 de setembro de 2001. Gestão do sistema de limpeza urbana no município do Rio de Janeiro”.
Em virtude do acima citado convém verificar o que reza no Precedente Regimental nº 27, 1ª Sessão Legislativa, 7ª Legislatura, em seus itens 1 e 2. É importante registrar, ainda, a existência da Lei Municipal nº 3273 de 6 de setembro de 2001.
2 – O projeto preenche os requisitos formais definidos no art. 222, do Regimento Interno. Observar, entretanto, o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, quando da sua redação final.
3 – Matéria de interesse municipal, art. 30, I, VI, “e”, XIII, “d” da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44, do mesmo diploma.
Quanto à iniciativa, vide art. 69 da supracitada legislação.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2011.
Cristiane Schuch Pinto
Técnico-Legislativo
Mat. 10/803.715-2
Claudio Sergio Saldanha Marinho
Responsável pela Ass. Téc. Leg.
Mat. 10/800.7957