Distribuição

Ementa da Proposição

TOMBA, POR SEU RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, ARQUITETÕNICO E CULTURAL, O IMÓVEL DE USO DE QUARTEL CENTRAL DO CORPO DE BOMBEIROS, SITUADO NA PRAÇA DA REPÚBLICA, Nº 45, CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 159-A/2013, que “TOMBA, POR SEU RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL, O IMÓVEL DE USO DE QUARTEL CENTRAL DO CORPO DE BOMBEIROS, SITUADO NA PRAÇA DA REPÚBLICA, Nº 45, CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Autor do Projeto: Vereador Marcio Garcia
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 159-A/2013, que “tomba, por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural, o imóvel de uso de Quartel Central do Corpo de Bombeiros, situado na Praça da República, nº 45, Centro da Cidade do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Garcia.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 7 de julho de 2014.




Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 7 de julho de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 159-A/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcio Garcia.


Sala da Comissão, 7 de julho de 2014.







Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20130300159
Document Link Icon
Protocolo002373
AutorVEREADOR MARCIO GARCIARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/10/2013Despacho04/12/2013

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 07/02/2014Data de Fim Prazo 07/12/2014

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição07/02/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição do Veto Data da Reunião 07/07/2014
Data da Sessão

Data Public. Parecer 07/17/2014Pág. do DCM da Publicação 15
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 07/16/2014

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:


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