Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2014
EMENTA:
| PERMITE O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DOS VALORES FIXADOS PARA A REGULARIZAÇÃO DO FECHAMENTO DE VARANDAS PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 145, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014 |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR TIO CARLOS, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR JIMMY PEREIRA, VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o parcelamento do pagamento de valores fixados para a regularização do fechamento de varandas, na forma do art. 3° da Lei Complementar nº 145, de 6 de outubro de 2014.
Parágrafo único. Os pagamento dos valores referidos no caput deverá ser parcelado em até seis parcelas iguais e sucessivas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de novembro de 2014
Vereador CARLO CAIADO
Vereador JUNIOR DA LUCINHA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz Vereador Marcelo Queiroz
Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador RENATO MOURA Vereador EDUARDÃO Vereador JUNIOR DA LUCINHA
Presidente Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador CHIQUINHO BRAZÃO Vereador EDUARDÃO
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador ÁTILA A. NUNES Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente Vogal
Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Vereador DR. JAIRINHO
Vereador JIMMY PEREIRA
Vereador MARCELO ARAR
Vereador TIO CARLOS
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei Complementar visa a corrigir um problema que, a princípio, passou despercebido: a ausência de previsão da possibilidade de parcelamento dos valores a serem pagos para a regularização do fechamento de varandas, tornado possível pela aprovação da Lei Complementar N.º 145/2014.
Como é importante recordar, nosso projeto original sequer previa a cobrança de qualquer taxa pela Prefeitura para a regularização, que, entendíamos nós, estaria sendo efetuada simplesmente pela entrada em vigor da nova legislação.
No entanto, após a apresentação de uma emenda instituindo a necessidade de pagamento à Prefeitura, verificou-se que a única possibilidade de viabilizar politicamente a aprovação do projeto seria aprovando, também, a indigitada emenda, sem qualquer alteração em seu texto.
Agora, porém, já diante dos casos concretos, verificou-se que em alguns proprietários foram duramente onerados pela cobrança, sem que lhes tenha sido aberta a possibilidade de parcelar os pesados encargos.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos demais Senhores Vereadores para que tornemos menos injusta essa cobrança para o contribuinte.