Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1072/2014
EMENTA:
| TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE BRINQUEDOS DO TIPO BALANÇO ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA DE LOCOMOÇÃO (CADEIRANTES) NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Torna obrigatória colocação de pelo menos um brinquedo do tipo balanço, adaptado para crianças com deficiência de locomoção (cadeirantes), nos parques públicos, playgrounds em jardins, áreas de lazer, áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada na Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O brinquedo do tipo balanço a que se refere o caput deverá seguir, no que for possível, o modelo sugerido na foto do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 05 de dezembro de 2014.
Vereador MARCELINO D´ALMEIDA
ANEXO I

JUSTIFICATIVA