Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1283/2015
EMENTA:
| INSTITUI O FESTIVAL DE RAP “O RIO CONTRA AS DROGAS” DE PREVENÇÃO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA NAS COMUNIDADES CARIOCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Festival de Rap “Rio Contra as Drogas” de Prevenção à Dependência Química a ser realizado anualmente nas comunidades do Município, reunindo músicos e intérpretes provenientes daquelas localidades.
Parágrafo único. O Festival de que trata esta Lei, destina-se a prevenção ao uso abusivo de bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, devendo as canções inscritas tratarem dessa temática.
Art. 2º O Festival de Rap “Rio Contra as Drogas” deverá ocorrer em duas etapas:
I – etapas eliminatórias a serem realizadas nas comunidades do âmbito do Município;
II – etapa final em local apropriado para esta finalidade.
Art. 3º A premiação do festival de que trata esta Lei, deverá se efetivar através de parceria celebrada entre o Poder Executivo, a iniciativa privada e entidades do terceiro setor.
Art. 4º A organização do festival de que trata esta Lei ficará a cargo do órgão municipal competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de maio de 2015
Vereadora VERONICA COSTA
Presidente da Comissão de Prevenção às Drogas
JUSTIFICATIVA