Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 109 /2015 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 115 /2015, que “Estabelece normas para atividades de vacinação em farmácias privadas”.
Autoria: Vereador Eliseu Kessler.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição não observa o que determina o art. 7° da referida Lei Complementar no que tange à redação da cláusula de vigência, bem como descumpre o art. 8°, ao não citar expressamente as leis ou disposições que pretende revogar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXI, “a” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 25 de junho de 2015.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo