Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 109 /2015 - PLC


Projeto de Lei Complementar nº 115 /2015, que “Estabelece normas para atividades de vacinação em farmácias privadas”.

Autoria: Vereador Eliseu Kessler.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:



1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição não observa o que determina o art. 7° da referida Lei Complementar no que tange à redação da cláusula de vigência, bem como descumpre o art. 8°, ao não citar expressamente as leis ou disposições que pretende revogar.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXI, “a” da Lei Orgânica do Município.




A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 25 de junho de 2015.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo






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Informações Básicas
Código20150200115 Protocolo003989
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE NORMAS PARA ATIVIDADES DE VACINAÇÃO EM FARMÁCIAS PRIVADAS.

Datas
Entrada 06/10/2015
    Despacho
06/15/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/25/2015 Data do Retorno06/25/2015
Número do Informativo109/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação06/26/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoMaria Cristina Furst de FreitasResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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