Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 115/2015 - PLC

Projeto de Lei Complementar nº 123/2015 (Mensagem nº 120/2015), que “Estabelece normas de incentivo à produção de unidades residenciais na cidade do Rio de Janeiro”.

Autoria: PODER EXECUTIVO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, c/c art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições e leis municipais, cujas matérias são correlatas ao conteúdo do presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PL nº 1.415/2012, de autoria do Poder Executivo, que “Estabelece benefícios fiscais para os empreendimentos que detenham a qualificação QUALIVERDE e dá outras providências”;
PL nº 361/2013, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “Reserva 15% das unidades térreas dos prédios de dois ou três andares às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, aos obesos mórbidos e aos portadores do vírus HIV beneficiários dos programas habitacionais realizados ou geridos pelo poder executivo”;
PL nº 1.037/2014, de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “Institui incentivo fiscal para prédios residenciais e comerciais, mediante a captação, armazenamento e utilização de águas pluviais e dá outras providências”;
PL nº 1.354/2015, de autoria do vereador Dr. Eduardo Moura, que “Dispõe sobre a implementação do "telhado verde" nas novas edificações públicas municipais e privadas na Cidade do Rio de Janeiro”;
PLC nº 59/2011, de autoria da Vereadora Cristiane Brasil, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas projetistas e de construção civil promoverem os imóveis residenciais e comerciais e públicos de dispositivo para captação de água da chuva, e dá outras providências”. Em apenso, o PLC nº 56/2011 e o PL nº 441/2013;
PLC nº 88/2012, de autoria do Poder Executivo, que “Estabelece benefícios edilícios para os empreendimentos que detenham a qualificação QUALIVERDE e dá outras providências”;
PLC nº 90/2012, de autoria do Vereador Marcelo Piuí, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar e aproveitamento de águas de chuva na construção de prédios residenciais na cidade do Rio de Janeiro.”;
PLC nº 31/2013 (Mensagem nº 20/2013), de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Código de Obras e Edificações da Cidade do Rio de Janeiro”;
PLC nº 40/2013, de autoria do vereador Átila Nunes, que “Obriga a reserva de vagas de estacionamento para bicicletas nas novas edificações”;
PLC nº 73/2014, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de elevadores nas edificações residenciais multifamiliares de quatro e cinco pavimentos e dá outras providências”.

1.2. Sancionadas:

Lei Municipal nº 5.014/2009, de autoria do vereador Roberto Monteiro que “Dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos para idosos e deficientes físicos, nos conjuntos habitacionais populares e dá outras providências”.

1.3. Promulgadas:

Lei Municipal nº 5.279/2011, de autoria dos Vereadores Elton Babú e Nereide Pedregal, que “Cria no Município do Rio de Janeiro o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações”.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

Recomenda-se a observação do art. 9º, IX, e do art. 10, II, “e” da referida Lei Complementar.

Verificar, quando da redação final, necessidade de se acrescentar a preposição “de” à expressão “taxa permeabilidade” do art. 6º do projeto.

2.2. Regimento Interno:

A proposição observa o disposto no art. 222 do referido diploma legal.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XVII, da Lei Orgânica do Município.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

3.4. Legislação específica:

Lei Complementar Municipal nº 111/2011; Decreto 322/1976; Lei Municipal nº 3.273/2001; Lei Municipal nº 4.969/2008; Lei Municipal nº 5.279/2011; Lei Municipal nº 1.196/1988; Lei Municipal 5.538/2012; Resolução CONAMA nº 275/2001; Art. 182 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988; Lei Federal 10.257/2001.

3.5. Observações:

Verificar conveniência de o projeto alterar o Decreto nº 322/76, bem como outros diplomas legais, nos dispositivos pertinentes.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 2 de setembro de 2015.

EDUARDO A. MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.051-8


PEDRO DE HOLLANDA DIONISIO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.018-7

RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7


MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20150200123 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE NORMAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE UNIDADES RESIDENCIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 08/26/2015
    Despacho
08/26/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/01/2015 Data do Retorno09/02/2015
Número do Informativo115/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação09/03/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres Trelles, Pedro de Hollanda Dionísio, Ricardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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