Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA A LEI Nº 5.230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010, DE MODO A PRORROGAR O PRAZO PARA ATENDIMENTO DE CONDIÇÕES PARA BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS.
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Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Esportes e Lazer e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1644/2015 (M. 134/2015), que “ALTERA A LEI Nº 5.230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010, DE MODO A PRORROGAR O PRAZO PARA ATENDIMENTO DE CONDIÇÕES PARA BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS”.


Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 1644/2015 (M. 134/2015), que “altera a Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010, de modo a prorrogar o prazo para atendimento de condições para benefícios tributários”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, IV, “c”; 44, I, V, X; 67, III e 71, II, “e”, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a proposição tem o objetivo de prorrogar o prazo para atendimento de condições para benefícios tributários previsto na Lei nº 5.230/2010, tendo em vista as dificuldades econômicas que o País atravessa, especialmente em se tratando da atividade de construção civil. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 7 de dezembro de 2015.



Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO


As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Esportes e Lazer e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 7 de dezembro de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1644/2015 (M. 134/2015), de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, 7 de dezembro de 2015.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO





Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador S. Ferraz
Vogal


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO





Vereador Junior da Lucinha
Presidente


Vereador Eduardão
Vogal


COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA




Vereador Edson Zanata
Presidente


Vereadora Tânia Bastos
Vogal


COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER



Vereador Eduardão
Presidente


Vereador Zico
Vice-Presidente

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA




Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador João Cabral
Vogal



Informações Básicas
Código20150301644
Document Link Icon
Protocolo1644
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/27/2015Despacho11/27/2015

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 12/02/2015Data de Fim Prazo 12/16/2015

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição12/02/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 12/07/0215
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/08/2015Pág. do DCM da Publicação 10
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 12/07/2015

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:

À DPL EM 08/12/2015.

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