Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 144/2016 - PLC


Projeto de Lei Complementar nº 154/2016 (Mensagem n° 147/2016), que “PRORROGA OS PRAZOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 160 E 161, AMBAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: PODER EXECUTIVO.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições e leis municipais, cujas matérias são correlatas ao conteúdo do presente projeto.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:

Recomenda-se a aplicação do art. 11, III, da mencionada Lei Complementar ao art. 1° da proposição.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I; XVII e XVIII “a”, em consonância com os arts. 429, III, “c” e VII; 430, II, “g”; 441; 442 e 443, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Lei federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade); Lei federal nº 6.766/79 (Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano) e a Lei Complementar nº 111/11 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável).

É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 20 de abril de 2016.


JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20160200154 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PRORROGA OS PRAZOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 160 E 161, AMBAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/07/2016
    Despacho
04/08/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/14/2016 Data do Retorno04/20/2016
Número do Informativo144/2016 Ano do Informativo2016
Data da Publicação04/25/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos