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Da Comissão de Justiça e Redação ao Substitutivo de nº 1 ao Projeto de Lei nº 1782/2016, que “RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DE ROCHA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora do Projeto : Vereadora Vera Lins
Autor do Substitutivo de nº 1:Vereador Jair da Mendes Gomes
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO DE N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei1782/2016, que “RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DE ROCHA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.
II – VOTO DO RELATOR
O Substitutivo de n° 1 atende aos requisitos formais do art. 220 do Regimento Interno e tem por objetivo o aperfeiçoamento do projeto inicial.
Pelo exposto, opino, pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO DE N° 1 conforme disposto na Lei nº 5.919/2015.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE do Substitutivo de nº 1 de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes ao Projeto de Lei nº 1782/2016, de autoria do Senhora Vereadora Vera Lins.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal