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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 156/2016, que “PERMITE O USO DE PUBLICIDADE NOS CASOS EM QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Jimmy Pereira
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 156/2016, que “PERMITE O USO DE PUBLICIDADE NOS CASOS EM QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Jimmy Pereira.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30, I, VI, “a”, XVII, XVIII, XXX, XXXI; 67, II e 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de junho de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 156/2016 , de autoria do Senhor Vereador Jimmy Pereira .
Sala da Comissão, 20 de junho de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal