Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.825/2016- PL
Projeto de Lei nº 1.837/2016, que “Fica criado o Memorial às vítimas do desabamento da Ciclovia Tim Maia”.
Autoria: Vereadora Teresa Bergher
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Convém analisar a cláusula de reserva privativa do Poder Executivo disposta no art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município e o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no processo de representação de inconstitucionalidade em relação à Lei 4.665/2007 que “Cria o Memorial às vítimas do Holocausto e respectivo Centro Cultural e dá outras providências”. (Declarada inconstitucional n° do processo 47392-53.2008.8.19.0000).
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 18 de maio de 2016.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo- Matrícula 10/815.017-9
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2