Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1849/2016, que ”INCLUI O DIA DOS CLÓVIS (BATE-BOLA) E ORIGINALIDADES DO CARNAVAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1849/2016, que” INCLUI O DIA DOS CLÓVIS (BATE-BOLA) E ORIGINALIDADES DO CARNAVAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 ,de autoria do Senhor Vereador Dr.Gilberto.
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II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 5/2010, desta Comissão de Justiça e Redação. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I;44; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE
Sala da Comissão, 13 de junho de 2016
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de junho de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1849/2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 13 de junho de 2016
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal