Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1.904/2016
Projeto de Lei nº 1.916/2016, que “Inclui o Dia do bairro de Copacabana no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”.
Autoria: Vereador raphael gattás
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO:
PL n° 1.011/2011 de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “ALTERA A LEI N.º 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR O “DIA DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE COPACABANA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.”.
1.2. SANCIONADA:
PL n° 1.455/1991 de autoria do Vereador Carlos Alberto Torres, que “INSTITUI A SEMANA DE COPACABANA E SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.”. Lei n° 1.826/1991- revogada através da Lei n° 5.146/2010.
1.3. OBSERVAÇÃO:
Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27, item 1, em razão do PL n° 1.011/2011.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Parecer Normativo CJR nº 5/2010:
O projeto observa a redação prevista no mencionado Parecer Normativo.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma Legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2