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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda n°1 ao Projeto de Lei nº 1978/2016, que “GARANTE O DIREITO À PERMANÊNCIA DO FUNCIONÁRIO DE CONDOMÍNIO NA RESIDÊNCIA VINCULADA AO TRABALHO NA HIPÓTESE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Autor da Emenda de nº 1: Vereador Cláudio Castro
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à emenda nº1 ao Projeto de Lei nº 1978/2016, que “GARANTE O DIREITO À PERMANÊNCIA DO FUNCIONÁRIO DE CONDOMÍNIO NA RESIDÊNCIA VINCULADA AO TRABALHO NA HIPÓTESE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise cumpre os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº1.
Sala da Comissão, 28 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1 de autoria do Senhor Vereador Cláudio Castro ao Projeto de Lei n° 1978/2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 28 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice –Presidente Vogal