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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 1978/2016 e a sua Emenda de nº 1 que “GARANTE O DIREITO À PERMANÊNCIA DO FUNCIONÁRIO DE CONDOMÍNIO NA RESIDÊNCIA VINCULADA AO TRABALHO NA HIPÓTESE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Junior da Lucinha
Autor da Emenda de nº 1: Vereador Cláudio Castro
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1978/2016 e sua Emenda de nº 1 que “GARANTE O DIREITO À PERMANÊNCIA DO FUNCIONÁRIO DE CONDOMÍNIO NA RESIDÊNCIA VINCULADA AO TRABALHO NA HIPÓTESE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei e sua Emenda nº 1 atendem ao interesse da Administração Pública, e o nosso Voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 16 de abril de 2018.
Vereador Junior da Lucinha
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 16 de abril de 2018, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Junior da Lucinha, ao Projeto de Lei nº 1978/2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo e a sua Emenda nº 1 de autoria do Vereador Cláudio Castro. .
Sala da Comissão, 16 de abril de 2018.
Vereador Junior da Lucinha
Vereador Fernando William Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal