Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 11-A/2017

EMENTA:
    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1978, DE 26 DE MAIO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O inciso VI do § 1º do art. 2º da Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei nº 3.365, de 19 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 1º(...)

(...)

VI – composição da força de trabalho das unidades de saúde no período compreendido entre a solicitação de concurso público e o efetivo exercício dos aprovados.”

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º (...)

Parágrafo único. A contratação de pessoal de que trata os incisos V e VI do §1º do art. 2º desta Lei terá prazo máximo de um ano, sendo admitida, em caso de comprovada necessidade, uma única prorrogação por igual período.” (NR)

Art. 3º O art. 6º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se seu Parágrafo único:

“Art. 6º(...)

§ 1º É vedada a celebração de novo contrato com mesmo empregado, em qualquer outro órgão da administração municipal direta, indireta ou fundacional no período de dois anos após a rescisão do contrato anterior.

§ 2º A vedação que trata o § 1º será pelo período de três meses para os contratos previstos nos incisos V e VI do § 1º do art. 2º, efetivados em qualquer órgão da administração direta, indireta ou fundacional.” (NR)

Art.4° O art. 8° da Lei n° 1.978, de 1993, passa a vigorar com a inclusão de um § 2 ° com a seguinte redação, renumerando-se o seu Parágrafo único para § 1°:

"Art. 8° (...)

§ 1° (...)

§ 2° Não se aplicam as disposições do caput deste artigo nas contratações efetivadas com base nos incisos V e VI do § 1° do art. 2° desta Lei, sendo que os profissionais contratados perceberão como remuneração o valor médio pago à respectiva categoria profissional." (NR)

Art. 5 ° Aplicam-se as disposições da Lei nº 1.978, de 1993, aos contratos temporários para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público ora vigentes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 3.365, de 2002.

Sala da Comissão, 16 de março de 2017.


Vereador Dr. Jairinho

Presidente

Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20170300011Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/03/2017Despacho03/06/2017

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/16/2017Data de Fim de Prazo03/21/2017
Data de Reunião03/16/2017Data da Publ.03/17/2017
Pág. do DCM da Publicação36/37Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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