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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 11-A/2017
EMENTA:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1978, DE 26 DE MAIO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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Autor(es): PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º O inciso VI do § 1º do art. 2º da Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei nº 3.365, de 19 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º(...)
(...)
VI – composição da força de trabalho das unidades de saúde no período compreendido entre a solicitação de concurso público e o efetivo exercício dos aprovados.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. A contratação de pessoal de que trata os incisos V e VI do §1º do art. 2º desta Lei terá prazo máximo de um ano, sendo admitida, em caso de comprovada necessidade, uma única prorrogação por igual período.” (NR)
Art. 3º O art. 6º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se seu Parágrafo único:
“Art. 6º(...)
§ 1º É vedada a celebração de novo contrato com mesmo empregado, em qualquer outro órgão da administração municipal direta, indireta ou fundacional no período de dois anos após a rescisão do contrato anterior.
§ 2º A vedação que trata o § 1º será pelo período de três meses para os contratos previstos nos incisos V e VI do § 1º do art. 2º, efetivados em qualquer órgão da administração direta, indireta ou fundacional.” (NR)
Art.4° O art. 8° da Lei n° 1.978, de 1993, passa a vigorar com a inclusão de um § 2 ° com a seguinte redação, renumerando-se o seu Parágrafo único para § 1°:
"Art. 8° (...)
§ 1° (...)
§ 2° Não se aplicam as disposições do caput deste artigo nas contratações efetivadas com base nos incisos V e VI do § 1° do art. 2° desta Lei, sendo que os profissionais contratados perceberão como remuneração o valor médio pago à respectiva categoria profissional." (NR)
Art. 5 ° Aplicam-se as disposições da Lei nº 1.978, de 1993, aos contratos temporários para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público ora vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 3.365, de 2002.
Sala da Comissão, 16 de março de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
| Código | 20170300011 | Protocolo | |
| Autor | PODER EXECUTIVO | Regime de Tramitação | Especial em Regime de Urgência |
Datas
| Entrada | 03/03/2017 | Despacho | 03/06/2017 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 03/16/2017 | Data de Fim de Prazo | 03/21/2017 |
| Data de Reunião | 03/16/2017 | Data da Publ. | 03/17/2017 |
| Pág. do DCM da Publicação | 36/37 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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