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PROJETO DE LEI
Nº
11-A/2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.978, DE 26 DE MAIO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Autor(es):
PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do § 1º do art. 2º da Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei nº 3.365, de 19 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º (...)
(...)
VI – composição da força de trabalho das unidades de saúde no período compreendido entre a solicitação de concurso público e o efetivo exercício dos aprovados.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. A contratação de pessoal de que trata os incisos V e VI do §1º do art. 2º desta Lei terá prazo máximo de um ano, sendo admitida, em caso de comprovada necessidade, uma única prorrogação por igual período.”(NR)
Art. 3º O art. 6º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se seu Parágrafo único:
“Art. 6º(...)
§ 1º É vedada a celebração de novo contrato com mesmo empregado, em qualquer outro órgão da administração municipal direta, indireta ou fundacional no período de dois anos após a rescisão do contrato anterior.
§ 2º A vedação que trata o § 1º será pelo período de três meses para os contratos previstos nos incisos V e VI do § 1º do art. 2º, efetivados em qualquer órgão da administração municipal direta, indireta ou fundacional.”(NR)
Art. 4º O art. 8º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a inclusão de um § 2º com a seguinte redação, renumerando-se o seu Parágrafo único para § 1º.
“Art. 8º (...)
§ 1º (...)
§ 2 º Não se aplicam as disposições do
caput
deste artigo nas contratações efetivadas com base nos incisos V e VI do § 1º do art. 2º desta Lei, sendo que os profissionais contratados perceberão como remuneração o valor médio pago à respectiva categoria profissional”(NR)
Art. 5º Aplicam-se as disposições da Lei nº 1.978, de 1993, aos contratos temporários para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público ora vigentes.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 3.365, de 2002.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de março de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
CARLO CAIADO
Presidente
Informações Básicas
Código
20170300011
Protocolo
Autor
PODER EXECUTIVO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/03/2017
Despacho
03/06/2017
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
03/21/2017
Data do Recibo
03/22/2017
Prazo Final
04/11/2017
Data do Retorno
04/11/2017
Observações:
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