O problema do cabeamento carioca já foi tratado no Projeto de Lei nº 1676/2015, que busca tornar obrigatório o enterramento dos fios da rede aérea.
Porém, apesar da questão de transformar o cabeamento aéreo em subterrâneo, existe o problema dos fios excedentes e sem uso instalados nos postes.
O cabeamento e a fiação aérea já contribuem em muito para a poluição visual das ruas da cidade. Para piorar a situação, atualmente ainda temos que enfrentar um emaranhado de fios que estão lá sem utilização, sobrecarregando os postes que passam a servir como “estoques” de fiação e cabos excedentes.
O presente Projeto de Lei obriga essas prestadoras que fornecem energia elétrica no Município do Rio de Janeiro, prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet e qualquer outro relacionado à rede área, a remover os cabos e fiação por elas instalados, quando excedentes e sem uso.
A remoção dos cabos excedentes não serve apenas para promover a revitalização urbana da cidade, ao contribuir com o fim da poluição visual, visto que fios soltos, dependurados ou enrolados tornam o cenário muito mais feio. Serve, também, para proteger os cidadãos.
O acúmulo de fios em um poste pode colocar em risco a vida das pessoas quando espalhados no chão ou dependurados. Isso porque não se sabe com precisão quais são energizados e quais não são, podendo causar acidentes fatais.
Nesse sentido, frisa-se o artigo 4º, § 1º da Resolução Conjunta n° 4, de dezembro de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL):
“Art. 4º – No compartilhamento de postes, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir o plano de ocupação e infraestrutura da distribuidora de energia elétrica e as normas técnicas aplicáveis, em especial:
§1º – O compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica.”
Portanto, como se verifica, o excesso de fios em postes deve ser removido, uma vez que o seu acúmulo pode comprometer a segurança, violando o artigo supramencionado.
Conclui-se que, apesar de ser fundamental a promoção de políticas públicas para tornar a fiação subterrânea, enquanto isso não acontece é preciso proteger a cidade e as pessoas das fiações excedentes. Por esse motivo proponho este Projeto de Lei, obrigando a sua remoção.