Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 165/2017
EMENTA:
| INCLUI O DIA MUNICIPAL DO CHORO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §10 do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia 17 de outubro como o Dia Municipal do Choro, a ser comemorado anualmente, quando o Poder Executivo, por meio dos órgãos e institutos de cultura competentes, colaborará de modo a fomentar e incentivar as atividades de realização e comemoração de memórias e festejos do Dia Municipal do Choro junto aos movimentos culturais do Choro nas regiões notadamente reconhecidas como berço do ritmo musical; como os bairros da Penha Circular, Ramos e o Subúrbio da Cidade como um todo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de abril de 2017.
Vereador TARCÍSIO MOTTA
PSOL
LUCIANA NOVAES
Vereadora PT
JUSTIFICATIVA