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Da Comissão de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 107/2017 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM USO INSTALADOS POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Vitor Hugo(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 107/2017, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM USO INSTALADOS POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e sem uso instalados por prestadoras de serviços que operem no Município do Rio de Janeiro. O abandono de fios e equipamentos pelas prestadoras de serviço compromete a segurança da população e gera poluição visual das ruas da cidade. Portanto, a remoção dos cabos excedentes poderá servir para promover a revitalização urbana da cidade, ao contribuir com o fim da poluição visual, e também, garantir a segurança dos cidadãos, evitando acidentes que podem ser fatais. Nesse sentido, podemos citar o artigo 4º, § 1º da Resolução Conjunta n° 4, de dezembro de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Pelo todo exposto, dou parecer FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023.
Vereador Vitor Hugo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Meio Ambiente, em reunião realizada no dia 13 de novembro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Vitor Hugo, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 107/2017, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023.
Vereador Vitor Hugo
Presidente |
Vereador William Siri
Vice-presidente |
Vereador Niquinho
Vogal
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