Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 201/2017

Projeto de Lei nº 203/2017, que “Propõe diretrizes de ação para o enfrentamento da violência entre as torcidas no futebol carioca e a respectiva implementação de uma cultura de paz entre elas na Cidade do Rio de Janeiro.”.


Autoria: vereador Otoni de Paula.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência da seguinte proposição similar ao projeto:


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

Verificar a possibilidade dos seguintes ajustes.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

2.3 PRECEDENTE REGIMENTAL N°36

Verificar a incidência do artigo 6° do projeto ao Precedente Regimental n°36 por ter redação que indica um comando autorizativo.


3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e está em consonância com os arts. 382 e 383, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput e inciso I do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Verificar possível violação ao art. 71, inciso II alíneas b e c da Lei Orgânica do Município quanto ao art. 4° da proposição.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4 OBSERVAÇÕES

Verificar a incidência do art. 16 da Lei Complementar Federal 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF) em relação ao art. 5° da proposição.

4. ASPECTO MATERIAL:

4.1 CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Maiores informações sobre leis criadoras de programas e políticas públicas de iniciativa parlamentar podem ser encontrados no Estudo Técnico n° 5/2016 desta Consultoria Legislativa disponível no endereço eletrônico abaixo:

http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0052016.pdf


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2017





RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5






MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300203 Protocolo008903
AutorVEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PROPÕE DIRETRIZES DE AÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA ENTRE AS TORCIDAS NO FUTEBOL CARIOCA E A RESPECTIVA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA CULTURA DE PAZ ENTRE ELAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 05/11/2017
    Despacho
05/15/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/18/2017 Data do Retorno05/22/2017
Número do Informativo201 Ano do Informativo2017
Data da Publicação05/23/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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