Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 308/2017
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE METAS PARA O TRANSPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo deverá apresentar à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no prazo de noventa dias, a partir da sanção ou promulgação desta Lei, o Plano Municipal de Metas para o Transporte no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Plano de que trata o caput do art. 1º deverá prever gastos para a conclusão das Metas e suas possíveis fontes de recursos.
Art. 2º Uma vez apresentado à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Comissão de Transportes deverá promover, no mínimo, três audiências ou quantas forem necessárias para a aprovação do Plano previsto no caput do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de maio de 2017.
Vereador FERNANDO WILLIAM
PDT
JUSTIFICATIVA