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PROJETO DE LEI
Nº
809/2014
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO CONTRACHEQUE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es):
VEREADOR ELIOMAR COELHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º No contracheque dos profissionais de educação da rede municipal de ensino deverá ser discriminado o valor pago com os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, destinados à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, conforme o disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 60, XII, incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de maio de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
CARLO CAIADO
Presidente
Informações Básicas
Código
20140300809
Protocolo
008165
Autor
VEREADOR ELIOMAR COELHO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/08/2014
Despacho
05/09/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/24/2017
Data do Recibo
05/24/2017
Prazo Final
06/13/2017
Data do Retorno
06/12/2017
Observações:
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