Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 229/2017
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE O ACESSO ELETRÔNICO AOS CONTRACHEQUES E ÀS DECLARAÇÕES ANUAIS DE RENDIMENTOS PELOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS, INCLUINDO O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O acesso ao contracheque e à declaração anual de rendimentos pelos servidores e empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas, dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, incluindo o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, somente poderá ser feito por meio eletrônico, sendo vedada a impressão por meio de papel.
Art. 2º Caberá às unidades de Recursos Humanos dos Poderes Executivo, Legislativo e do Tribunal de Contas manter senha de acesso, única e intransferível.
Art. 3º O acesso aos contracheques e às declarações anuais de rendimentos será feito sempre por meio eletrônico, sendo exigido no mínimo matrícula e senha.
Art. 4º Os Poderes Executivo, Legislativo e o Tribunal de Contas regulamentarão a forma de acesso aos contracheques, sendo obrigatoriamente disponibilizado através de meio eletrônico, com opção de salvamento em arquivo digital, de consultas aos contracheques dos últimos doze meses, incluindo folhas normais e suplementares, décimo terceiro salário, adiantamento de décimo terceiro salário, acordo de resultados e demais remunerações.
Art. 5º Os contracheques e as declarações anuais de rendimentos deixarão de ser emitidos e enviados pelos Correios, de forma gradativa, aos aposentados e pensionistas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de maio de 2017.
Vereadora ROSA FERNANDES
JUSTIFICATIVA