Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 1782/2016
Autor(es) DO PROJETO: VEREADORA VERA LINS

Substitutivo Nº 1

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADORA VERA LINS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo

Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado a partir do número 140, loja D, da Rua dos Topázios até a Praça Oito de Maio, localizada no bairro de Rocha Miranda.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Praça Oito de Maio, podendo os estabelecimentos instalados na área, utilizarem essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:

I - instaurar sinalização vertical como indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;

II - instaurar medidas de segurança para o local;

III – instaurar reforço na iluminação do local;

IV - adequar o trânsito para veículos e pedestres, se necessário;


V – instaurar nova cobertura na área destinada aos jogos;

VI – instaurar banheiro público;

VII – reformar os canteiros;

VIII - incluir no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 13 de junho de 2017.


Vereador JAIR DA MENDES GOMES


Vereadora VERA LINS

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR ZICO BACANA
JUSTIFICATIVA

O substitutivo visa adequar o projeto para uma área mais delimitada, onde concentra, de fato, os maiores restaurantes, bares, barracas e lanchonetes do bairro de Rocha Miranda. O novo projeto também acrescenta os reforços necessários na segurança e na iluminação locais, indispensáveis para o sucesso do Polo Gastronômico da região. Reparos na infraestrutura da praça também são cobrados como banheiro público, canteiros e cobertura, além dos já tradicionais pedidos de sinalização vertical, adequação do trânsito e inclusão no roteiro turístico da cidade. Dar o título de Polo Gastronômico a Praça 8 de Maio é proporcionar um aumento de visibilidade e atividade comercial para a região, gerando mais oportunidades de trabalho e de lazer para os moradores de bairro. Por estes motivos, proponho este Projeto de Lei e conto com meus pares para a sua aprovação.

Legislação Citada


Atalho para outros documentos



Informações Básicas


Código 20160301782 Autor VEREADORA VERA LINS
Protocolo 009292 Regime de Tramitação Ordinária
Mensagem


Outras Informações:

Protocolo 000804 Tipo de Quorum MS
Nº Substitutivo 1 Data da Sessão 06/14/2017
Mensagem
Entrada 06/14/2017 Despacho 06/14/2017
Publicação 06/19/2017 Republicação 06/20/2017
Pág. do DCM da Publicação 21 Pág. do DCM da Republicação 9
Motivo da Republicação Omissão na publicação


Observações:


REPUBLICADO NO DCM N° 165, DE 04/09/2017, PÁG. 13. Publicado em atenção ao Ofício S/N°, de 31/08/2017, publicado no DCM n° 164, de 01/09/2017, pág. 34.



Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Transportes e Trânsito
06.:Comissão de Turismo
07.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira