Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 318/2017
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE CÁDIS, NA ESPANHA, COMO CIDADE IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Cádis, na Espanha, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, II, III, V e XIX do §1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, turística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Cádis e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de julho de 2017.
Vereador TARCÍSIO MOTTA (PSOL)
JUSTIFICATIVA