Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 297/2017

Projeto de Lei nº 300/2017, que “Dá o nome de Engenheira Civil Ana Maria Carvalho Nacif (1956-2017) a um logradouro do Município”.

Autoria: Vereador CARLO CAIADO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

PL 295/2017, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “Dá o nome de Engenheira Ana Maria Carvalho Nacif ao viaduto inominado, localizado no entroncamento da Avenida dos Campeões com Avenida Brasil, no bairro de Bonsucesso”.

1.2. OBSERVAÇÃO:

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face da proposição citada.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

2.3. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989:

No que se refere ao art. 1º da proposição, a redação deverá considerar o exemplo “a” do subitem 6.1 do mencionado Parecer Normativo.


3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

4. ASPECTO MATERIAL

4.1. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977 (Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos).

Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008 ( Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos).


É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 12 de julho de 2017.


CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20170300300 Protocolo001213
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DÁ O NOME DE ENGENHEIRA CIVIL ANA MARIA CARVALHO NACIF (1956 – 2017) A UM LOGRADOURO DO MUNICÍPIO.

Datas
Entrada 06/27/2017
    Despacho
06/27/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/10/2017 Data do Retorno07/12/2017
Número do Informativo297 Ano do Informativo2017
Data da Publicação07/13/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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