Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 330/2017
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE DEPÓSITOS PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO AMBULANTE COM VISTA A CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS PARA ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO AMBULANTE. |
Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo regulamentará a construção e administração de depósitos, com vista ao armazenamento de mercadorias e guarda de carrinhos, triciclos e afins dos trabalhadores do comércio ambulante.
Art. 2º Ficam autorizados os sindicatos, cooperativas, associações, federações e confederação de ambulantes a exercerem esta atividade em regime de rateio.
Art 3º Os depósitos com armazenamento de alimentos perecíveis, só poderão funcionar mediante alvará da Vigilância Sanitária, cumprindo todas as exigências da mesma. Do mesmo modo, os depósitos que venham a guardar botijões de gás, deverão solicitar o alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2017.
VEREADOR REIMONT
JUSTIFICATIVA