Distribuição

Ementa da Proposição

DÁ O NOME DE ENGENHEIRA ANA MARIA CARVALHO NACIF AO VIADUTO INOMINADO, LOCALIZADO NO ENTRONCAMENTO DA AVENIDA DOS CAMPEÕES COM AVENIDA BRASIL, NO BAIRRO DE BONSUCESSO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº295/2017 que “DÁ O NOME DE ENGENHEIRA ANA MARIA CARVALHO NACIF AO VIADUTO INOMINADO, LOCALIZADO NO ENTRONCAMENTO DA AVENIDA DOS CAMPEÕES COM AVENIDA BRASIL, NO BAIRRO DE BONSUCESSO”.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº295/2017, que “DÁ O NOME DE ENGENHEIRA ANA MARIA CARVALHO NACIF AO VIADUTO INOMINADO, LOCALIZADO NO ENTRONCAMENTO DA AVENIDA DOS CAMPEÕES COM AVENIDA BRASIL, NO BAIRRO DE BONSUCESSO”, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 1/89, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, e IV ,”r”; 44; 67. III e 69 , da Lei Orgânica do Município.

A nomenclatura de logradouros públicos, que constitui elemento de sinalização urbana, tem por finalidade precípua a orientação da população ( JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Direito Urbanístico Brasileiro”, Malheiros, São Paulo, 2.ª ed., p. 285). De fato, se não houvesse sinalização, a identificação e a localização dos logradouros públicos seria tarefa quase impossível, principalmente nos grandes aglomerados urbanos.

Em se tratando da iniciativa para legislar sobre denominação ou redenominação de logradouros públicos, esta é concorrente ou geral (art. 61, caput, da CF), portanto aplica-se ao caso concreto.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 28 de agosto de 2017.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 295/2017, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

Sala da Comissão, 28 de agosto de 2017.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20170300295
Document Link Icon
Protocolo001086
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CARLO CAIADORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/21/2017Despacho06/26/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/02/2017Data de Fim Prazo 08/16/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição08/02/2017
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 08/28/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/31/2017Pág. do DCM da Publicação 146
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 08/30/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 0018/2017 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/18/2017Pág. do DCM da Publicação 131



Observações:


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